terça-feira, 27 de março de 2012

SELEÇÃO DE BOLSISTAS


Universidade Federal da Fronteira Sul
Projetos de Extensão Oficinas de Fotografia e Documentário e
Cineclube Universitário

EDITAL Nº 1/ARTEDOCINE/UFFS/2012

PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE PROJETO DE EXTENSÃO
 
OS COORDENADORES DOS PROJETOS DE EXTENSÃO OFICINAS DE FOTOGRAFIA E DOCUMENTÁRIO e CINECLUBE UNIVERSITÁRIO tornam público o lançamento do Edital de Seleção de Bolsistas para esses projetos.

1          NÚMERO DE BOLSAS
1.1    Projeto Oficinas de Fotografia e Documentário: 1 (uma) bolsa, durante o período de 04/2012 a 12/2012.
1.2    Projeto Cineclube Universitário: 1 (uma) bolsa, durante o período de 04/2012 a 12/2012.

2 PROPONENTES
 2.1 Poderão fazer a seleção os alunos que atenderem às seguintes condições (as alíneas a, b e c obedecem ao disposto no Edital n. 09/PROEC/UFFS/2011):

a) o candidato a bolsista deve estar matriculado em curso de graduação da UFFS e cursando o número mínimo de créditos por período letivo, estabelecido pelo Colegiado do respectivo curso.

b) o candidato não deve ter outra modalidade de bolsa ou vínculo empregatício e dispor de 20 h semanais para o desenvolvimento do projeto.

c) o candidato deve possuir um índice de aproveitamento acumulado igual ou superior a 6,0 (seis).

d) o candidato não pode estar cursando a 1ª fase.

e) o candidato de ter encaminhado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) da UFFS a documentação para a análise socioeconômica.

 3 DOCUMENTAÇÃO E INSCRIÇÃO
 3.1 A inscrição será feita trinta minutos antes do horário de início da prova de seleção, portanto, às 16h30min, do dia 30 de março de 2012, na sala em que a prova será realizada (sala 2-2-3).

3.2 Os documentos necessários para a inscrição são:
 a)    cópia do comprovante de matrícula.
b)   cópia do histórico escolar.
c)    cópia de documento de identidade e CPF.
d)   cópia do cartão de conta corrente.
 
4 PROCESSO SELETIVO, DATA E HORÁRIO PROVA
 4.1 A seleção dos bolsistas será feita por meio da realização de uma prova escrita.

4.2 Será projetado um curta-metragem e os candidatos deverão escrever um texto crítico com base nesse filme.

4.3 A prova de seleção será realizada no dia 30 de março de 2012, das 17h às 19h, na sala dos professores do Curso de Ciências Sociais (2-2-3).

4.4 Os candidatos receberão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

4.5 O texto do candidato será avaliação de acordo com os seguintes critérios:

a) organização e clareza das ideias expressas.
b) coesão e coerência.
c) informação e argumentação.
d) adequação às regras da norma culta do português.

5 CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, na qual a maior nota ficará em primeiro lugar, a segunda maior nota em segundo lugar e assim por diante.

5.2 Os dois primeiros candidatos que obtiverem as maiores notas estarão aptos a receber bolsa.

5.3 Se os dois primeiros candidatos não puderem receber bolsa, os candidatos classificados em terceiro e quarto lugar serão chamados, e assim por diante.
 
6 COMPROMISSOS DO BOLSISTA
 6.1 Os compromissos do bolsista estão definidos no item 12 do Edital n. 09/PROEC/UFFS/2011, os quais são apresentados abaixo:

a) executar o plano de trabalho previsto no projeto, sob a orientação do professor coordenador, com dedicação de 20 horas semanais.
b) apresentar o trabalho no Evento Institucional de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS – Universidade Federal da Fronteira Sul. O estudante poderá optar por apresentar seu trabalho em evento alternativo, de abrangência nacional ou internacional, caso este ocorra na mesma data, e assim ficará dispensado da obrigação supra.
c) apresentar relatório final das atividades realizadas no Projeto de Extensão,
de acordo com o cronograma e o roteiro estabelecidos neste edital.
d) fazer referência, nas publicações e trabalhos apresentados, à sua condição de bolsista da UFFS – Universidade Federal da Fronteira Sul.
e) cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
f) não receber qualquer outro tipo de bolsa, auxílio, ou manter vínculo empregratício.
g) devolver à Universidade, em valores atualizados, as mensalidades recebidas
indevidamente, caso os compromissos estabelecidos nos itens anteriores deste
artigo não sejam cumpridos.
 
7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail eric@uffs.edu.br.
 

Chapecó, 27 de março de 2012.


ERIC DUARTE FERREIRA
Coordenador do Projeto de Extensão Cineclube Universitário


LEONARDO RAFAEL SANTOS LEITÃO
Coordenador do Projeto de Extensão Oficinas de Fotografia e Documentário